quarta-feira, 6 de maio de 2015

Direito Constitucional - Responsabilidade Civil do Estado


Questãozinha de Constitucional, sobre responsabilidade civil:
FGV/SSP-AM/Técnico de Nível Superior/2015
José, vendedor ambulante legalmente estabelecido nas proximidades de uma Delegacia de Polícia, foi vítima da ação de criminosos armados, que levaram todas as suas mercadorias. Insatisfeito com a insegurança da localidade, pensou em processar o Estado. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a)      o Estado sempre será responsabilizado objetivamente pelas falhas na segurança pública;
b)      a conduta omissiva, com a infração do direito social à segurança pública, enseja a responsabilidade subjetiva do Estado;
c)      a inobservância do dever genérico e universal de proteção da propriedade privada sempre enseja a responsabilidade objetiva do Estado;
d)      tanto as condutas comissivas como as omissivas dos agentes do Estado sempre atrairão a responsabilidade objetiva deste ente;
e)      o Estado, a exemplo do particular, somente pode ser responsabilizado, em qualquer situação, caso seja demonstrado o dolo ou a culpa dos seus agentes.
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Resposta: Letra B.
A responsabilidade civil do Estado, quando se trata de omissão, é subjetiva. Portanto, não se aplica o art. 37, §6º, da CF, mas, sim, as regras gerais acerca da responsabilidade, na forma da lei civil.
Bons estudos!!!
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