quinta-feira, 26 de março de 2015

Direito Civil - Associações e Fundações



Veja essa questão da Cespe, cobrada na prova de analista do Tribunal de Justiça de Sergipe, em 2014:
Cespe/TJ-SE/Analista Judiciário/2014
Julgue os itens a seguir, relativos a pessoas, bens e negócios jurídicos.
(  ) Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal, e sua estrutura está fundamentada em patrimônio dedicado à realização de fins não econômicos.
Você sabe a resposta?
Se você afirmou falso, você acertou!
Vamos às explicações.
As pessoas jurídicas se constituem em universalidades, ou seja, em coletividades de pessoas ou de bens voltadas à consecução (perseguição) de determinado fim. Quando a pessoa jurídica é constituída para finalidade econômica (visando à obtenção e repartição de lucro), essa pessoa jurídica deve ser uma sociedade (que, no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário, é denominada “empresa”).  
Quando a pessoa jurídica é constituída para finalidade não econômica, ela deve ser uma associação ou uma fundação. Vide os arts. 53 e 62 do CC/2002:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
...
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A associação é uma reunião de pessoas, que se unem (se associam) em busca de um determinado fim. Geralmente esse fim é a defesa de direitos/interesses dos associados. Ex: associação dos moradores do bairro tal. Já a fundação é um conjunto de bens, um patrimônio separado pelo instituidor para determinado fim de cunho social. Ex: Fundação Carlos Chagas.
Quando se diz que a finalidade não pode ser econômica, deve-se entender que a finalidade não é a de obter o lucro. O lucro pode ser meio (afinal, assim como as empresas, se as associações ou fundações não pagarem seus custos, elas “quebram”), mas não o fim dessas entidades. Diferentemente de uma sociedade (empresa), que não existe senão com o único propósito de dar lucro a seu proprietário.
Veja a seguinte tabela:

Associações
Fundações
Universalidade de pessoas (universitas personarum)
Universalidade de bens (universitas bonorum)
Constituída para quaisquer finalidades, desde que não econômicas
Constituídas para as finalidades não econômicas que a lei permite: religiosa, moral, cultural ou assistencial.







Agora, voltemos à questão, separando a assertiva em três orações:
I.     Associação é uma pessoa jurídica de caráter pessoal
II.    e sua estrutura está fundamentada em patrimônio
III.   dedicado à realização de fins não econômicos.
O que deixa a assertiva falsa é a segunda oração, pois a estrutura de uma associação está fundamentada na coletividade de associados, isto é, na reunião de pessoas, e não propriamente em patrimônio. Evidente que as associações têm patrimônio próprio, mas sua estrutura não se fundamenta nisso. As pessoas jurídicas que se estruturam em patrimônio são as fundações.
Cuidado: a Cespe adora isso! Colocar uma assertiva que parece perfeita...
Só que não.

Bons estudos. 
Xandão.

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