Veja essa questão da Cespe, cobrada na prova
de analista do Tribunal de Justiça de Sergipe, em 2014:
Cespe/TJ-SE/Analista Judiciário/2014
Julgue os itens a
seguir, relativos a pessoas, bens e negócios jurídicos.
( ) Associação é uma pessoa jurídica de caráter
pessoal, e sua estrutura está fundamentada em patrimônio dedicado à realização
de fins não econômicos.
Você sabe a resposta?
Se você afirmou falso, você acertou!
Vamos às explicações.
As pessoas jurídicas se constituem em
universalidades, ou seja, em coletividades de pessoas ou de bens voltadas à
consecução (perseguição) de determinado fim. Quando a pessoa jurídica é
constituída para finalidade econômica (visando à obtenção e repartição de lucro),
essa pessoa jurídica deve ser uma sociedade (que, no Direito do Trabalho e no
Direito Previdenciário, é denominada “empresa”).
Quando a pessoa jurídica é constituída para
finalidade não econômica, ela deve ser uma associação ou uma fundação. Vide os
arts. 53 e 62 do CC/2002:
Art.
53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
não econômicos.
...
Art.
62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se
destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A associação é uma reunião de pessoas, que se
unem (se associam) em busca de um determinado fim. Geralmente esse fim é a defesa
de direitos/interesses dos associados. Ex: associação dos moradores do bairro
tal. Já a fundação é um conjunto de bens, um patrimônio separado pelo
instituidor para determinado fim de cunho social. Ex: Fundação Carlos Chagas.
Quando se diz que a finalidade não pode ser
econômica, deve-se entender que a finalidade não é a de obter o lucro. O lucro
pode ser meio (afinal, assim como as empresas, se as associações ou fundações
não pagarem seus custos, elas “quebram”), mas não o fim dessas entidades.
Diferentemente de uma sociedade (empresa), que não existe senão com o único
propósito de dar lucro a seu proprietário.
Veja a seguinte tabela:
Associações
|
Fundações
|
Universalidade de pessoas (universitas personarum)
|
Universalidade de bens (universitas bonorum)
|
Constituída para quaisquer finalidades, desde que não
econômicas
|
Constituídas para as finalidades não econômicas que a
lei permite: religiosa, moral, cultural ou assistencial.
|
Agora, voltemos à questão, separando a assertiva em três orações:
I. Associação
é uma pessoa jurídica de caráter pessoal
II.
e
sua estrutura está fundamentada em patrimônio
III.
dedicado
à realização de fins não econômicos.
O que deixa a assertiva falsa é a segunda
oração, pois a estrutura de uma associação está fundamentada na coletividade de
associados, isto é, na reunião de pessoas, e não propriamente em patrimônio. Evidente
que as associações têm patrimônio próprio, mas sua estrutura não se fundamenta
nisso. As pessoas jurídicas que se estruturam em patrimônio são as fundações.
Cuidado: a Cespe adora isso! Colocar uma
assertiva que parece perfeita...
Só que não.
Bons estudos.
Xandão.
Bons estudos.
Xandão.
perfeito!!! adorei a explicação!!!
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