quarta-feira, 25 de março de 2015

Direito Constitucional - bizu para FCC!!


  Sem perda de tempo, já vou começar trazendo a vocês uma dica para as provas de Direito Constitucional da FCC, no que concerne aos princípios fundamentais.
  Veja a seguinte questão da FCC, que caiu na prova para o cargo de Analista do Tesouro Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, aplicada agora em 2015. Vale ressaltar que essa denominação “tesouro” é completamente antiquada, e constava da Constituição de 1946!!! A denominação atual e consentânea com a CF/88 seria “receita”. Numa eventual prova subjetiva, utilize sempre as expressões técnicas vigentes, ok?
  Vamos à questão: 
FCC/Sefaz-PI/Analista/2015
Na Constituição brasileira de 1988, o pluralismo político é um dos:
a) fundamentos da República Federativa do Brasil.
b) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
c) princípios da República Federativa do Brasil.
d) direitos fundamentais dela constantes.
e) direitos políticos dela constantes. 
  Essa questão demonstra bem a necessidade de se saber a lei seca. Não adianta reclamar que a prova é injusta, cobra decoreba, etc. Entrou no mundo dos concursos? Então deixa de “mi-mi-mi”. Tem que saber a lei seca! Além do mais, no próprio cotidiano, o profissional que conhece a letra da lei se destaca na frente dos demais.
  Você sabe a resposta?
  É a Letra A.
  O Título I da Constituição trata dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Portanto, tudo o que está nele inserido é princípio fundamental: a forma de estado (art. 1º, caput), os fundamentos da República (art. 1º, incisos), o regime de governo (art. 1º, parágrafo único), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos fundamentais (art. 3º), os princípios de relação internacional (art. 4º) e o objetivo de relação internacional da República (art. 4º, parágrafo único).  
  É preciso decorar cada um desses dispositivos. E ter em mente que tudo o que está aí, nesse Título I, é princípio fundamental. Assim, “construir uma sociedade livre, justa e solidária” é objetivo fundamental e, porque está contido no Título I, princípio fundamental. O pluralismo político é fundamento da República e, porque está contido no Título I, também é princípio fundamental.
  Logo, o gabarito se confirma. Veja que a Letra C está incorreta porque não especificou a que espécie de princípio se referia. A Constituição guarda uma enormidade de princípios (princípios fundamentais, princípios da ordem econômica, tributária e financeira, princípios da ordem social, etc.).
  Prova da FCC é lei seca! Sente, leia e decore.

Bizu: para os incisos desse art. 1º da CF, caso tenha dificuldade de memorizar, utilize o famoso mapa mental “SO-CI-DI-VA-PLU”. 

Um abraço. 
Xandão.

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