quinta-feira, 9 de abril de 2015

Direito do Trabalho - Indisciplina e Insubordinação



Questãozinha pra gente resolver mais tarde:
FCC/TRT12/Analista/2013
O descumprimento de ordens legais, legítimas e pessoais de serviços efetuados pelo gerente para o seu subordinado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador na modalidade de
a) incontinência de conduta.
b) ato de indisciplina.
c) desídia no desempenho das respectivas funções.
d) ato de insubordinação.
e) ato de improbidade.

E aí, moçada, vamos à questão?
A resposta é simples. Quem desobedece regras é indisciplinado, quem desobedece ordens é insubordinado.
Ambos são motivos de justa causa. Mas a resposta para o caso concreto narrado na questão é a Letra D.
Bons estudos!!!
Prof. Alexandre.
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