quinta-feira, 23 de abril de 2015

Direito Civil - Responsabilidade Extracontratual



Questão difícil de Direito Civil, embora aplicada para analista.
CETAP/Min. Público de Contas dos Municípios/Analista/2015
Um navio da empresa X deixou vazar substância química em águas onde a pesca era regularmente autorizada. Em decorrência da poluição das águas provocadas pelo vazamento, a pesca na região foi proibida pelos órgãos municipais e ambientais por um mês. Por conta disso, João, pescador profissional, ficou privado de exercer suas atividades nesse período. Neste caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, João tem direito a ser indenizado pela empresa X:
a) apenas pelos danos emergentes. O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa.
b) apenas pelos danos emergentes e lucros cessantes. O termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso.
c) apenas pelos danos emergentes e lucros cessantes. O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa
d) pelos danos materiais e morais. O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa.
e) pelos danos materiais e morais. O termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso.
Qual a resposta correta?
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A questão pediu jurisprudência pesada acerca da responsabilidade aquiliana.
A resposta ao primeiro questionamento está no Resp. 1.114.398/PR, que tinha como Relator o Min. Sidnei Beneti e foi julgado em 2012. Em casos como este, de desastre ambiental que venha a impedir pescadores de trabalhar, há sempre dano moral (presumido). O dano material, obviamente, é patente.
A resposta ao segundo questionamento é jurisprudência já consagrada pelo STJ. Em casos de responsabilidade aquiliana, os juros são devidos desde a data do evento (Sum. 54/STJ). Na verdade, isto está na própria lei:
CC/2002, art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Não foi pedido, mas a correção monetária também incide sobre a data do evento danoso, mas apenas para os danos materiais (Sum. 43/STJ). Para os danos morais, a correção incide desde a data do seu arbitramento (Sum. 462/STJ).
Resposta: Letra E.
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