Vamos nos preparar um pouco para a prova de
analista do INSS que, se Deus quiser (e o Congresso e o Executivo também),
sairá ainda esse ano. Questãozinha de Direito Previdenciário da última prova,
aplicada pela Funrio, em 2014 (a FCC aplicou a penúltima, de 2012).
Vamos à questão:
Funrio/INSS/Analista/2014
Considera-se segurado obrigatório da
Previdência Social, nos termos da Lei 8213/91,
a) o ministro de confissão religiosa e o
membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
b) o brasileiro civil que trabalha no
exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil não é membro
efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime
próprio de previdência social.
c) quem presta serviço de natureza urbana ou
rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, com relação de emprego.
d) o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde mesmo que vinculado a regime próprio de
previdência social.
e) aquele que presta serviço de natureza
urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sem subordinação e mediante
remuneração, exceto como diretor empregado.
Quem vai prestar prova pro INSS tem que decorar
quem são os segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que estão nos
arts. 10-15 da Lei 8.213/91. Infelizmente, esses dispositivos, principalmente o
art. 11, são muito extensos.
De maneira geral, podemos dividir os segurados em:
# Obrigatórios => devem,
obrigatoriamente, a priori, filiar-se
ao regime geral. Compreendem 5 classes de segurados: EMPREGADO – DOMÉSTICO –
AVULSO – ESPECIAL – INDIVIDUAL.
# Facultativos => filiam-se ao RGPS se
puderem e quiserem. Não são obrigados a fazê-lo.
De maneira geral, podemos dizer que os obrigatórios
são os segurados que têm renda; os facultativos são aqueles que não trabalham,
não tendo renda alguma.
Aí vem o tal do ministro de confissão religiosa e o
membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Esse pessoal confunde o candidato, porque dá a entender que seriam segurados
facultativos, mas não! São segurados obrigatórios, do tipo segurado individual.
Lei 8.213/91
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Assim, o ministro de confissão
religiosa, o padre, o pastor, as freiras enclausuradas; todo esse pessoal é
equiparado por lei a profissional autônomo, sendo segurados obrigatórios do
tipo individual. Se são segurados obrigatórios, devem necessariamente contribuir
para o regime, recolhendo seu “INSS”.
Cuidado com esse pessoal.
As bancas adoram!!!
Abraço.
Professor Alexandre.
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