quarta-feira, 8 de abril de 2015

Direito Previdenciário - Segurados



Vamos nos preparar um pouco para a prova de analista do INSS que, se Deus quiser (e o Congresso e o Executivo também), sairá ainda esse ano. Questãozinha de Direito Previdenciário da última prova, aplicada pela Funrio, em 2014 (a FCC aplicou a penúltima, de 2012).
Vamos à questão:
Funrio/INSS/Analista/2014
Considera-se segurado obrigatório da Previdência Social, nos termos da Lei 8213/91,
a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
b) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil não é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
c) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, com relação de emprego.
d) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde mesmo que vinculado a regime próprio de previdência social.
e) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sem subordinação e mediante remuneração, exceto como diretor empregado.
Quem vai prestar prova pro INSS tem que decorar quem são os segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que estão nos arts. 10-15 da Lei 8.213/91. Infelizmente, esses dispositivos, principalmente o art. 11, são muito extensos.
De maneira geral, podemos dividir os segurados em:
# Obrigatórios => devem, obrigatoriamente, a priori, filiar-se ao regime geral. Compreendem 5 classes de segurados: EMPREGADO – DOMÉSTICO – AVULSO – ESPECIAL – INDIVIDUAL.
# Facultativos => filiam-se ao RGPS se puderem e quiserem. Não são obrigados a fazê-lo.
De maneira geral, podemos dizer que os obrigatórios são os segurados que têm renda; os facultativos são aqueles que não trabalham, não tendo renda alguma.
Aí vem o tal do ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. Esse pessoal confunde o candidato, porque dá a entender que seriam segurados facultativos, mas não! São segurados obrigatórios, do tipo segurado individual.
Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     
V - como contribuinte individual:      
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;     
Assim, o ministro de confissão religiosa, o padre, o pastor, as freiras enclausuradas; todo esse pessoal é equiparado por lei a profissional autônomo, sendo segurados obrigatórios do tipo individual. Se são segurados obrigatórios, devem necessariamente contribuir para o regime, recolhendo seu “INSS”.
Cuidado com esse pessoal. As bancas adoram!!!
Abraço.
Professor Alexandre.
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