Outra de Previdenciário com Administrativo,
preparando você para o concurso do INSS deste ano, que sairá em breve (se Deus
quiser e o Governo Federal deixar):
No tocante as regras constitucionais para os
benefícios previdenciários, é correto afirmar:
a) É assegurado o pagamento da gratificação
natalina aos aposentados e pensionistas, o qual terá por base o valor dos
proventos dos últimos doze meses do ano.
b) Dentre as condições impostas pela
Constituição Federal para a aquisição do direito à aposentadoria pelo regime
geral de previdência social está a comprovação de 30 anos de contribuição, se
homem, e 25 anos de contribuição se mulher.
c) É vedada a contagem
de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural
e urbana, para efeito de aposentadoria.
d) É facultada a
filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e) É assegurada a
incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer
título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em
benefícios.
E aí,
sabe a resposta?
.
.
.
A
resposta correta é a Letra E.
Todas
as respostas estão no art. 201 da CF:
Letra
A => CF, art. 201, § 6º: a gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada
ano; falsa!
Letra
B => CF, art. 201, § 7º: para a aquisição do direito à aposentadoria a
CF exige, em regra, 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de
contribuição para a mulher; falsa! Cuidado: não confundir com o art. 40,
que trata de regime próprio e não geral. De qualquer forma, mesmo lá, a
exigência é a mesma (além de outras);
Letra
C => CF, art. 201, § 9º: para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração
pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos
regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei; falsa!
Letra
D => CF, art. 201, § 5º: é vedada a filiação ao regime geral de
previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa
participante de regime próprio de previdência; falsa!
Letra
E => CF, art. 201, § 11: os ganhos habituais do empregado, a qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei; verdadeira!
Bons estudos!!!
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