segunda-feira, 13 de abril de 2015

Direito Previdenciário - art. 201 da CF



Outra de Previdenciário com Administrativo, preparando você para o concurso do INSS deste ano, que sairá em breve (se Deus quiser e o Governo Federal deixar):
No tocante as regras constitucionais para os benefícios previdenciários, é correto afirmar:
a) É assegurado o pagamento da gratificação natalina aos aposentados e pensionistas, o qual terá por base o valor dos proventos dos últimos doze meses do ano.
b) Dentre as condições impostas pela Constituição Federal para a aquisição do direito à aposentadoria pelo regime geral de previdência social está a comprovação de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição se mulher.
c) É vedada a contagem de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural e urbana, para efeito de aposentadoria.
d) É facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e) É assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
E aí, sabe a resposta?
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A resposta correta é a Letra E.
Todas as respostas estão no art. 201 da CF:
Letra A => CF, art. 201, § 6º: a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano; falsa!
Letra B => CF, art. 201, § 7º: para a aquisição do direito à aposentadoria a CF exige, em regra, 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher; falsa! Cuidado: não confundir com o art. 40, que trata de regime próprio e não geral. De qualquer forma, mesmo lá, a exigência é a mesma (além de outras);
Letra C => CF, art. 201, § 9º: para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei; falsa!
Letra D => CF, art. 201, § 5º: é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência; falsa!
Letra E => CF, art. 201, § 11: os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei; verdadeira!
Bons estudos!!!

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