segunda-feira, 6 de abril de 2015

Direito Civil/Consumidor - Direito de Arrependimento



Vejamos hoje esta questão da Vunesp, para analista de promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, aplicada em 2010:
Vunesp/MPE-SP/Analista/2010
Um consumidor adquire uma roupa dentro da loja de um shopping e, ao chegar em casa, não gosta da cor. A vendedora, no ato da compra, havia avisado que, por se tratar de peça de promoção, não haveria direito a troca do produto, a não ser por vício. Ainda assim, o consumidor terá direito a devolver o bem em 7 dias, exercitando o direito de arrependimento. Esta afirmativa está:
a) correta, tendo em vista que por se tratar de direito de arrependimento, não há que expor os motivos de sua devolução.
b) está errada, tendo em vista que, por se tratar de produto durável, o prazo para exercício do direito de arrependimento será de 90 dias.
c) está errada, pois o direito de arrependimento só pode ser exercido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
d) está correta, tendo em vista que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer tempo.
e) está errada, tendo em vista que a compra fora feita dentro do estabelecimento comercial e, no caso, a loja deve sanar o vício em 30 dias.
        A resposta é Letra C.
Existe, tanto no Direito Civil quanto no Direito do Consumidor, o chamado “direito de arrependimento”. Por ele, o comprador/adquirente/consumidor pode devolver o produto e ter seu dinheiro devolvido. A diferença entre esse e aquele ramo é que, no primeiro, esse direito deve ser pactuado, enquanto que, no âmbito consumerista, esse direito é legal (conferido pela própria lei). Vide art. 49 do CDC:
CDC, art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Esse direito existe porque, quando o consumidor adquire o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele fica ainda mais vulnerável. Cuidado com o prazo, que é de 7 dias e não tem nada a ver com o prazo para reclamar de vício/defeito.
       No caso da questão, o sujeito comprou presencialmente no estabelecimento, não tendo direito de arrependimento a exercer.

Bons Estudos!
Prof. Alexandre.

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