Questão difícil de Direito Civil, embora aplicada
para analista.
CETAP/Min. Público de Contas dos
Municípios/Analista/2015
Um navio da empresa X deixou
vazar substância química em águas onde a pesca era regularmente autorizada. Em decorrência
da poluição das águas provocadas pelo vazamento, a pesca na região foi proibida
pelos órgãos municipais e ambientais por um mês. Por conta disso, João,
pescador profissional, ficou privado de exercer suas atividades nesse período. Neste
caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, João tem direito a ser
indenizado pela empresa X:
a) apenas pelos danos emergentes.
O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa.
b) apenas pelos danos emergentes
e lucros cessantes. O termo inicial dos juros moratórios é a data do evento
danoso.
c) apenas pelos danos emergentes
e lucros cessantes. O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da
empresa
d) pelos danos materiais e morais.
O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa.
e) pelos danos materiais e
morais. O termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso.
Qual a
resposta correta?
.
.
.
A questão pediu jurisprudência pesada acerca da
responsabilidade aquiliana.
A resposta ao primeiro questionamento está no Resp.
1.114.398/PR, que tinha como Relator o Min. Sidnei Beneti e foi julgado em
2012. Em casos como este, de desastre ambiental que venha a impedir pescadores
de trabalhar, há sempre dano moral (presumido). O dano material, obviamente, é
patente.
A resposta ao segundo questionamento é
jurisprudência já consagrada pelo STJ. Em casos de responsabilidade aquiliana,
os juros são devidos desde a data do evento (Sum. 54/STJ). Na verdade, isto
está na própria lei:
CC/2002,
art. 398.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora,
desde que o praticou.
Não foi pedido, mas a correção monetária também
incide sobre a data do evento danoso, mas apenas para os danos materiais (Sum.
43/STJ). Para os danos morais, a correção incide desde a data do seu
arbitramento (Sum. 462/STJ).
Resposta: Letra E.
Resposta: Letra E.
Bons estudos!!!
Visite-nos no Instagram.
Para assessoria jurídica, entre em contato.
Exatamente o que eu procurava sobre direito civil. Muito obrigada!
ResponderExcluir