quinta-feira, 30 de abril de 2015

Direito do Trabalho - participação nos lucros ou invento



Questãozinha de Direito do Trabalho, retirada do exame de ordem aplicado esse ano:
FGV/OAB/XVI Exame de Ordem/2015
Determinado empregado foi contratado para criar e desenvolver programas de software, criando novas soluções para as demandas dos clientes do seu empregador. Em sua atividade normal, esse empregado inventou um programa original, muito útil e prático, para que os empresários controlassem à distância seus estoques, o que possibilitou um aumento nas vendas. Diante da situação retratada, assinale a afirmativa correta.
a) O empregado terá direito, conforme a Lei, a uma participação sobre o lucro obtido nessas vendas.
b) A Lei é omissa a esse respeito, de modo que, caso não haja consenso entre as partes, será necessário o ajuizamento de ação trabalhista para resolver o impasse.
c) Todo o lucro obtido pelo invento será do empregado.
d) O empregado terá direito apenas ao seu salário normal, exceto se o seu contrato de trabalho tiver previsão de participação no lucro do seu invento.
Qual a resposta certa?
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Letra D.
Moçada, no Direito do Trabalho toda a produção realizada pelo empregado pertence à empresa, e não a ele próprio. Seria dele se o trabalhador fosse autônomo (quem trabalha por conta própria), mas, sendo empregado, ele só teria qualquer direito (comissão, participação nos lucros, ou o que for) se seu contrato de trabalho previsse isso.
- Ah, professor, mas a CF não prevê, como direito fundamental social, a participação nos lucros?
Prevê, de fato. Mas quando o art. 7º, XI, trata disso, ele remete à lei:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente de regulamentação. E, até hoje, a lei nunca foi editada. Logo, por enquanto, só existe participação nos lucros, no âmbito de qualquer empresa, se o contrato do respectivo empregado a previr.
Bons estudos!!!
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Para quem está com dificuldades de começar a jornada, entre em contato no nosso e-mail.

2 comentários:

  1. A resposta está na Lei 9.279/1996, nos artigos 89 e 90. Ajudei


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  2. A resposta está na Lei 9.279/1996, nos artigos 89 e 90. Ajudei


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