Questãozinha de Direito do Trabalho, retirada do exame de ordem aplicado
esse ano:
FGV/OAB/XVI Exame de Ordem/2015
Determinado empregado foi
contratado para criar e desenvolver programas de software, criando novas
soluções para as demandas dos clientes do seu empregador. Em sua atividade
normal, esse empregado inventou um programa original, muito útil e prático,
para que os empresários controlassem à distância seus estoques, o que
possibilitou um aumento nas vendas. Diante da situação retratada, assinale a
afirmativa correta.
a) O
empregado terá direito, conforme a Lei, a uma participação sobre o lucro obtido
nessas vendas.
b) A Lei é
omissa a esse respeito, de modo que, caso não haja consenso entre as partes,
será necessário o ajuizamento de ação trabalhista para resolver o impasse.
c) Todo o
lucro obtido pelo invento será do empregado.
d) O
empregado terá direito apenas ao seu salário normal, exceto se o seu contrato
de trabalho tiver previsão de participação no lucro do seu invento.
Qual a resposta certa?
.
.
.
Letra D.
Moçada, no Direito do Trabalho toda a produção realizada
pelo empregado pertence à empresa, e não a ele próprio. Seria dele se o
trabalhador fosse autônomo (quem trabalha por conta própria), mas, sendo
empregado, ele só teria qualquer direito (comissão, participação nos lucros, ou
o que for) se seu contrato de trabalho previsse isso.
- Ah,
professor, mas a CF não prevê, como direito fundamental social, a participação
nos lucros?
Prevê, de fato. Mas quando o art. 7º, XI, trata
disso, ele remete à lei:
Art. 7º
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (...)
XI –
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente
de regulamentação. E, até hoje, a lei nunca foi editada. Logo, por enquanto, só
existe participação nos lucros, no âmbito de qualquer empresa, se o contrato do
respectivo empregado a previr.
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A resposta está na Lei 9.279/1996, nos artigos 89 e 90. Ajudei
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